T R A N S G U A R D
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FAQ - Perguntas Frequentes

Remoção e Acautelamento de veículos é um serviço contratado por órgãos de fiscalização de trânsito.

Veículos Apreendidos

Veículos removidos em fiscalizações de trânsito.

Consulte em nosso site utilizando GRV ou Placa. Observe na via da GRV recebida, consta a informação do número de identificação do seu veículo em nosso pátio.

Entre em contato conosco pelo e-mail informando a placa para sac@transguard.com.br te ajudaremos a encontrar seu veículo.

Caso o veículo rebocado não seja retirado do pátio no prazo máximo 60 dias, o automóvel vai a leilão. Impossibilitando o proprietário de realizar a recuperação do mesmo. Isso ocorre conforme previsto pelo ART. 328 da LEI Nº 9503 de 26 de Setembro de 1997, alterado pela LEI Nº 13160 de 25 de Agosto de 2015. - O veículo pode ser retirado do pátio pelo proprietário até o momento do leilão, depois de arrematado, o bem foi realmente perdido.

RG e CPF (Podendo ser substituído pela CNH) - Comprovante de residência - Nada Consta de veículo apreendido (emitir pelo site do DETRAN de origem do veículo) - Documento do veículo - GRV de apreensão - Boleto de diária e reboque devidamente pago (podendo ser emitido pelo site do DETRO – Liberação de Veículos, ou diretamente com o pátio) Todas as documentações deverão ser apresentadas em original e xerox.

O atendimento será prestado ao seu representante legal por: PROCURADOR, DESPACHANTE ou ADVOGADO. - EMPRESA: Xerox autenticada do Contrato Social, Identidade e CPF do sócio e CNPJ. - PROCURADOR: Procuração lavrada em cartório expedida em até 01 (um) ano, onde a mesma deverá constar a palavra “AUTARQUIA” e/ou “DETRO”, Identidade e CPF do procurador e do sócio que assina a procuração– Xerox autenticada. - DESPACHANTE: Identidade do CRDD/RJ, selo de fiscalização. - ADVOGADO: Procuração particular, com firma reconhecida. - Se o carro ainda estiver alienado à financeira, uma cópia autenticada do contrato de financiamento deverá ser apresentada. - Se for um veículo adquirido de terceiros e ainda não tiver a titularidade transferida junto ao Detran, o atual proprietário pode apresentar o Recibo de Compra do Veículo preenchido da forma devida, com firma reconhecida em Cartório (no caso do vendedor). Obs: Juntamente com a documentação básica - RG e CPF (Podendo ser substituído pela CNH) - Comprovante de residência - Nada Consta de veículo apreendido (emitir pelo site do DETRAN de origem do veículo) - Documento do veículo - GRV de apreensão - Boleto de diária e reboque devidamente pago (podendo ser emitido pelo site do DETRO – Liberação de Veículos, ou diretamente com o pátio) Todas as documentações deverão ser apresentadas em original e xerox.

Leilões

Veículos apreendidos por 60 dias serão encaminhados ao leilão de acordo com o CTB.

Nós abriremos um processo administrativo junto ao Detran para a transferência de propriedade. A abertura deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a emissão da Nota de Arrematação. Sendo assim, é necessário que o arrematante encaminhe suas documentações, informando o lote e o leilão para o e-mail: leilao@transguard.com.br . As documentações necessárias são: - RG e CPF (Podendo ser substituído pela CNH) - Comprovante de Residência (Sendo água,luz ou telefone fixo no nome do arrematante – caso não possua, encaminhe um outro qualquer anexado junto a declaração de residência Detran. Após a abertura do processo administrativo, você receberá um e-mail com a numeração do mesmo, assim que for disponibilizada pelo órgão. Toda a tramitação e andamento do processo administrativo é feito pelo órgão responsável. Para facilitar a compreensão, orientamos que os arrematantes acompanhem todo o tramite do processo, entrando em contato diretamente com o órgão fiscalizador da sua região.

Após a retirada do veículo do pátio conta-se 30 dias para que seja encaminhada a comunicação de venda de leilão. Orientamos que o arrematante sempre acompanhe pelo site do Detran. - Após a comunicação de venda enviada e os débitos baixados, é necessário que o arrematante pague os débitos que são de suas responsabilidades (assim como consta no Termo de Leilão, assinado presencialmente ou virtualmente), sendo assim o mesmo já estará apto à realizar a vistoria e a transferência de propriedade. É muito importante agendar a vistoria pelo tele atendimento do DETRAN, sempre informando que se trata de um veículo de Leilão.

Sim. Lembre-se que você comprará o veículo no estado em que ele se encontra e não poderá ligá-lo durante a visitação. Os valores arrematados que não forem suficientes para a quitação destes débitos serão inscritos na Dívida Ativa, em nome do proprietário anterior..

Orientamos que o proprietário recorra junto ao Órgão responsável pela realização do Leilão, abrindo um processo administrativo requerendo a Prestação de Contas.

Os veículos apreendidos seguem para o leilão, já que o bem particular não pode ficar, nesse caso, em posse do poder público. A venda faz então, com que o bem seja transformado em moeda corrente, a fim de saldar as irregularidades e sanções pecuniárias. - Após o pagamento do boleto, o valor pago é destinado à quitação das despesas, em ordem: (despesas de leilão, diárias e remoção do veículo, dívida ativa, IPVA, licenciamento anual, DPVAT, multas do órgão realizador do leilão, multas dos outros órgãos e, havendo sobra, ficará retido com o responsável do leilão o montante.

Por determinação do DETRAN-RJ somente o órgão realizador do leilão poderá abrir o processo administrativo para a transferência de propriedade e deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a emissão da Nota de Arrematação. A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN e do arrematante. O leiloeiro não legaliza os documentos do bem arrematado. O prazo depende de ações do DETRAN e da Secretaria da Receita Estadual. O arrematante poderá verificar na base de dados do DETRAN se o lote arrematado já está apto para realizar a vistoria (ao consultar a placa, deverá aparecer “EXISTE COMUNICAÇÃO DE VENDA, LEILÃO – VEÍCULO”.

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