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Veículos disponíveis para leilão

A Transguard, seguindo o artigo 328 da Lei 9.503 de 1997, após 60 dias de guarda do veículo, o encaminha para leilão. Este processo de leilão é organizado por terceiros contratados pelo órgão fiscalizador local. Verifique os editais de leiloeiros da sua região.

Leilões

Veículos apreendidos por 60 dias serão encaminhados ao leilão de acordo com o CTB.

Nós abriremos um processo administrativo junto ao Detran para a transferência de propriedade. A abertura deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a emissão da Nota de Arrematação. Sendo assim, é necessário que o arrematante encaminhe suas documentações, informando o lote e o leilão para o e-mail: leilao@transguard.com.br . As documentações necessárias são: - RG e CPF (Podendo ser substituído pela CNH) - Comprovante de Residência (Sendo água,luz ou telefone fixo no nome do arrematante – caso não possua, encaminhe um outro qualquer anexado junto a declaração de residência Detran. Após a abertura do processo administrativo, você receberá um e-mail com a numeração do mesmo, assim que for disponibilizada pelo órgão. Toda a tramitação e andamento do processo administrativo é feito pelo órgão responsável. Para facilitar a compreensão, orientamos que os arrematantes acompanhem todo o tramite do processo, entrando em contato diretamente com o órgão fiscalizador da sua região.

Após a retirada do veículo do pátio conta-se 30 dias para que seja encaminhada a comunicação de venda de leilão. Orientamos que o arrematante sempre acompanhe pelo site do Detran. - Após a comunicação de venda enviada e os débitos baixados, é necessário que o arrematante pague os débitos que são de suas responsabilidades (assim como consta no Termo de Leilão, assinado presencialmente ou virtualmente), sendo assim o mesmo já estará apto à realizar a vistoria e a transferência de propriedade. É muito importante agendar a vistoria pelo tele atendimento do DETRAN, sempre informando que se trata de um veículo de Leilão.

Sim. Lembre-se que você comprará o veículo no estado em que ele se encontra e não poderá ligá-lo durante a visitação. Os valores arrematados que não forem suficientes para a quitação destes débitos serão inscritos na Dívida Ativa, em nome do proprietário anterior..

Orientamos que o proprietário recorra junto ao Órgão responsável pela realização do Leilão, abrindo um processo administrativo requerendo a Prestação de Contas.

Os veículos apreendidos seguem para o leilão, já que o bem particular não pode ficar, nesse caso, em posse do poder público. A venda faz então, com que o bem seja transformado em moeda corrente, a fim de saldar as irregularidades e sanções pecuniárias. - Após o pagamento do boleto, o valor pago é destinado à quitação das despesas, em ordem: (despesas de leilão, diárias e remoção do veículo, dívida ativa, IPVA, licenciamento anual, DPVAT, multas do órgão realizador do leilão, multas dos outros órgãos e, havendo sobra, ficará retido com o responsável do leilão o montante.

Por determinação do DETRAN-RJ somente o órgão realizador do leilão poderá abrir o processo administrativo para a transferência de propriedade e deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a emissão da Nota de Arrematação. A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN e do arrematante. O leiloeiro não legaliza os documentos do bem arrematado. O prazo depende de ações do DETRAN e da Secretaria da Receita Estadual. O arrematante poderá verificar na base de dados do DETRAN se o lote arrematado já está apto para realizar a vistoria (ao consultar a placa, deverá aparecer “EXISTE COMUNICAÇÃO DE VENDA, LEILÃO – VEÍCULO”.

Leilões

Veículos apreendidos por 60 dias serão encaminhados ao leilão de acordo com o CTB.

Nós abriremos um processo administrativo junto ao Detran para a transferência de propriedade. A abertura deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a emissão da Nota de Arrematação. Sendo assim, é necessário que o arrematante encaminhe suas documentações, informando o lote e o leilão para o e-mail: leilao@transguard.com.br . As documentações necessárias são: - RG e CPF (Podendo ser substituído pela CNH) - Comprovante de Residência (Sendo água,luz ou telefone fixo no nome do arrematante – caso não possua, encaminhe um outro qualquer anexado junto a declaração de residência Detran. Após a abertura do processo administrativo, você receberá um e-mail com a numeração do mesmo, assim que for disponibilizada pelo órgão. Toda a tramitação e andamento do processo administrativo é feito pelo órgão responsável. Para facilitar a compreensão, orientamos que os arrematantes acompanhem todo o tramite do processo, entrando em contato diretamente com o órgão fiscalizador da sua região.

Após a retirada do veículo do pátio conta-se 30 dias para que seja encaminhada a comunicação de venda de leilão. Orientamos que o arrematante sempre acompanhe pelo site do Detran. - Após a comunicação de venda enviada e os débitos baixados, é necessário que o arrematante pague os débitos que são de suas responsabilidades (assim como consta no Termo de Leilão, assinado presencialmente ou virtualmente), sendo assim o mesmo já estará apto à realizar a vistoria e a transferência de propriedade. É muito importante agendar a vistoria pelo tele atendimento do DETRAN, sempre informando que se trata de um veículo de Leilão.

Sim. Lembre-se que você comprará o veículo no estado em que ele se encontra e não poderá ligá-lo durante a visitação. Os valores arrematados que não forem suficientes para a quitação destes débitos serão inscritos na Dívida Ativa, em nome do proprietário anterior..

Orientamos que o proprietário recorra junto ao Órgão responsável pela realização do Leilão, abrindo um processo administrativo requerendo a Prestação de Contas.

Os veículos apreendidos seguem para o leilão, já que o bem particular não pode ficar, nesse caso, em posse do poder público. A venda faz então, com que o bem seja transformado em moeda corrente, a fim de saldar as irregularidades e sanções pecuniárias. - Após o pagamento do boleto, o valor pago é destinado à quitação das despesas, em ordem: (despesas de leilão, diárias e remoção do veículo, dívida ativa, IPVA, licenciamento anual, DPVAT, multas do órgão realizador do leilão, multas dos outros órgãos e, havendo sobra, ficará retido com o responsável do leilão o montante.

Por determinação do DETRAN-RJ somente o órgão realizador do leilão poderá abrir o processo administrativo para a transferência de propriedade e deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a emissão da Nota de Arrematação. A legalização dos documentos é de exclusiva responsabilidade do DETRAN e do arrematante. O leiloeiro não legaliza os documentos do bem arrematado. O prazo depende de ações do DETRAN e da Secretaria da Receita Estadual. O arrematante poderá verificar na base de dados do DETRAN se o lote arrematado já está apto para realizar a vistoria (ao consultar a placa, deverá aparecer “EXISTE COMUNICAÇÃO DE VENDA, LEILÃO – VEÍCULO”.

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